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Bonificação por Resultados e Imposto de Renda: policiais de SP podem ter direito à restituição do IR retido a mais

  • Foto do escritor: henriqueportela
    henriqueportela
  • 20 de abr.
  • 3 min de leitura
Policial de SP - Restituição de IR sobre Bonificação por Resultados

Por que tantos policiais pagam IR a mais sobre a bonificação?

A Bonificação por Resultados é uma verba de natureza remuneratória paga aos servidores da segurança pública do Estado de São Paulo como forma de reconhecimento pelo cumprimento de metas institucionais. O problema surge quando o Estado efetua o pagamento dessa bonificação de forma acumulada — referente a vários meses de uma única vez.

Nesses casos, o valor total é lançado integralmente no contracheque de um único mês, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado sobre essa soma, empurrando o servidor para as faixas mais altas da tabela progressiva. Em muitos casos, a alíquota efetiva aplicada chega a 27,5% sobre todo o montante.

Ocorre que esse critério de tributação contraria o que determina a legislação tributária brasileira para rendimentos pagos de forma acumulada.


O que é o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)?

A Lei n. 7.713/1988, em seu artigo 12-A (incluído pela Lei n. 12.350/2010), estabelece que os rendimentos recebidos acumuladamente — isto é, aqueles que se referem a competências de meses ou anos anteriores — devem ser tributados de acordo com uma tabela progressiva especial.

Na prática, o regime de RRA funciona da seguinte maneira: a tabela do Imposto de Renda é “multiplicada” pelo número de meses a que os rendimentos se referem. Assim, se um policial recebe de uma vez a bonificação correspondente a 12 meses, as faixas de isenção e as alíquotas progressivas são multiplicadas por 12.

Esse mecanismo tem um efeito significativo: quando o valor mensal correspondente é baixo o suficiente para se enquadrar nas faixas iniciais da tabela — ou até na faixa de isenção —, o imposto devido pode ser substancialmente menor do que aquele que foi efetivamente retido. Em alguns casos, o IR devido passa a ser zero, e o servidor tem direito à restituição integral do valor retido.


O que o STF decidiu sobre o tema

A questão não é nova e já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE 614.406, com repercussão geral reconhecida (Tema 368), o STF fixou a seguinte tese vinculante:

O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte.

Essa decisão tem força vinculante sobre todo o Poder Judiciário e sobre a Administração Pública, o que significa que o Estado de São Paulo está obrigado a observar o regime de competência — e não o regime de caixa — na tributação de rendimentos pagos acumuladamente.


Quem tem direito à restituição?

O direito à restituição alcança, em tese, todos os policiais civis, militares e penais do Estado de São Paulo que tenham recebido a Bonificação por Resultados de forma acumulada nos últimos cinco anos e que tenham sofrido retenção de Imposto de Renda acima do que seria devido pelo regime de RRA.

Para verificar se há valores a restituir, é necessário comparar o montante de IR efetivamente retido no contracheque com o valor que seria devido caso a tributação tivesse observado o regime de competência — ou seja, calculando o imposto mês a mês sobre o valor correspondente a cada competência.

Os valores recuperáveis variam conforme o montante da bonificação e o número de meses acumulados, mas não é incomum que ultrapassem alguns milhares de reais quando considerados os últimos cinco anos.


Como funciona a ação judicial

A restituição pode ser buscada por meio de ação judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O procedimento envolve a demonstração de que houve pagamento acumulado da bonificação, a indicação dos períodos e valores envolvidos e o cálculo comparativo entre o IR retido e o IR devido pelo regime de RRA.

A ação pode ser proposta perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública — quando o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos — ou perante as Varas da Fazenda Pública. Nos Juizados, o procedimento é mais célere e não há necessidade de recolhimento de custas iniciais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já possui decisões favoráveis aos servidores nesse tema, o que reforça a viabilidade da tese.


Próximos passos

Se você é policial civil, militar ou penal do Estado de São Paulo e recebeu a Bonificação por Resultados de forma acumulada, o primeiro passo é reunir os contracheques dos últimos cinco anos e os informes de rendimentos fornecidos pelo Estado.

Com esses documentos, é possível realizar o cálculo comparativo e verificar se há diferença entre o IR retido e o IR que seria devido pelo regime de RRA.

O HPA Advocacia é especializado em Direito Tributário aplicado a servidores públicos e pode avaliar o seu caso de forma individualizada.


 
 
 

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