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Recolhe INSS sobre o pagamento recebido em mais de um hospital ou clínica? Você pode ter direito à restituição de contribuição previdenciária.
Entenda se você tem direito.

Como forma de financiar o Sistema da Seguridade Social – responsável, dentre outras coisas, pelo pagamento das aposentadorias – os trabalhadores (inclusive os médicos e profissionais da saúde) estão sujeitos à cobrança de contribuição previdenciária, popularmente conhecido como o “pagamento do INSS”. Se você é profissional da saúde, certamente já viu os descontos feitos no seu contracheque.
É muito comum que médicos e outros profissionais da saúde atuem em mais de uma instituição (hospital, clínicas, laboratórios, etc.), sendo a retenção (desconto) do INSS feito por mais de uma fonte pagadora. As alíquotas costumam ser de 11% e 20%, a depender a natureza do vínculo.
O artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.212/13 estabelece um limite máximo para o “salário de contribuição” – remuneração auferida e utilizada como base de cálculo das contribuições. No ano de 2023, por exemplo, o teto do salário de contribuições é de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Sendo assim, o profissional, no máximo, só deve recolher a contribuição previdenciária sobre o teto definido em lei – ainda que receba, por mês, acima desse valor. Por exemplo: um médico que recebe, mensalmente, R$ 5.000,00 pelos atendimentos realizados em uma clínica e R$ 5.000,00 pelos serviços prestados a um hospital, em 2023, deve ter sua contribuição previdenciária calculada unicamente sobre os R$ 7.507,49 (e não sobre R$ 10.000,00).
Acontece que, quando o profissional possui mais de um vínculo profissional, é comum que as diversas fontes pagadoras façam a retenção do INSS sem considerar a retenção que já é feita em face do(s) outro(s) vínculo(s). Resultado: o trabalhador recolhe contribuição previdenciária acima do limite máximo definido em lei.
Constatado o recolhimento a maior, é possível providenciar que as contribuições passem a ser retidas dentro dos limites da lei e buscar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.
Se você é médico – ou mesmo outro profissional liberal – e possui ou possuiu mais de um vínculo profissional sujeito ao recolhimento do INSS, consulte um advogado para avaliar se você tem direito à restituição de contribuições previdenciárias pagas a maior. O valor a restituir pode ser significativo.
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