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STF decide que professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério: o que muda na prática

  • Foto do escritor: henriqueportela
    henriqueportela
  • 20 de abr.
  • 3 min de leitura

Em 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1487739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308), e fixou tese vinculante no sentido de que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, aplica-se a todos os profissionais da educação básica pública — independentemente do tipo de vínculo que mantêm com a administração.


A decisão foi unânime. Com isso, professores contratados temporariamente por estados e municípios passam a ter reconhecido, pelo mais alto tribunal do país, o mesmo direito ao piso salarial garantido aos professores efetivos aprovados por concurso público.


O problema enfrentado pelos professores temporários


A Lei nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em 2026, o valor do piso é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.


Ocorre que, durante anos, diversos estados e municípios se recusaram a aplicar o piso aos professores contratados em regime temporário. O argumento utilizado era de que a garantia do piso se restringiria aos profissionais integrantes de carreira — ou seja, aqueles aprovados em concurso público e nomeados para cargos efetivos.


Na prática, isso significava que professores temporários, que muitas vezes exercem exatamente as mesmas funções dos efetivos dentro de sala de aula, recebiam remuneração substancialmente inferior ao piso nacional.


O fundamento constitucional da decisão


A Constituição Federal, em seu art. 206, VIII, e no art. 60, III, "e", do ADCT, assegura o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. O texto constitucional não faz distinção entre profissionais efetivos e temporários — refere-se a todos os que exercem atividades de magistério na educação básica pública.


A Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso, segue a mesma lógica. Seu art. 2º define que o piso se aplica aos "profissionais do magistério público da educação básica", sem restringir a garantia a uma modalidade específica de vínculo com a administração.


O STF, ao julgar o Tema 1.308, consolidou o entendimento de que a Constituição e a lei não autorizam a discriminação remuneratória em razão do tipo de contrato. O piso é uma garantia vinculada à função exercida — lecionar na educação básica pública —, e não ao regime de contratação do profissional.


A limitação das cessões: o complemento da decisão


Além de reconhecer o direito ao piso para os temporários, o STF acolheu proposta do Ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes. Com a decisão, as cessões ficam restritas a 5% do quadro efetivo do magistério de cada ente federativo.


A medida tem relação direta com o tema principal: a cessão excessiva de professores efetivos a funções administrativas em outros órgãos é uma das causas que leva estados e municípios a contratar professores temporários em larga escala — muitas vezes em condições remuneratórias inferiores.


Repercussão geral: o que isso significa


A decisão foi tomada em regime de repercussão geral (Tema 1.308), o que significa que a tese fixada pelo STF é de observância obrigatória por todos os tribunais e juízos do país. Estados e municípios que ainda não pagam o piso a professores temporários estão vinculados ao entendimento e devem adequar suas políticas remuneratórias.


Para professores temporários que já recebem ou receberam abaixo do piso, a decisão abre caminho para a busca judicial das diferenças salariais devidas. O prazo prescricional aplicável é de cinco anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.


O que fazer se você recebe abaixo do piso


Se você é professor temporário da educação básica pública e recebe remuneração inferior a R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, a decisão do STF confirma que há fundamento para buscar a correção do seu salário e a restituição das diferenças.


O primeiro passo é reunir os contracheques ou comprovantes de pagamento que demonstrem o valor recebido. Com essa documentação, é possível avaliar o montante devido e a viabilidade da ação judicial.


A HPA Advocacia atua na defesa de servidores públicos e profissionais da educação. Se você se encontra nessa situação, entre em contato para uma análise do seu caso.


Referências

ARE 1487739/PE — Tema 1.308, STF, julgado em 16/04/2026 | Lei nº 11.738/2008 | CF/88, art. 206, VIII; ADCT, art. 60, III, "e"

 
 
 

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